Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO V
- Dos Contratos em Geral
>>
CAPÃTULO II
- Da Extinção do Contrato
>
Seção III
- Da Exceção de Contrato não Cumprido
>>
ARTIGO 476.-Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Ver articulos: Art. 473 - Art. 474 - Art. 475 - Art. 476 - Art. 477 - Art. 478 - Art. 479 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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