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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO V - Dos Contratos em Geral >>

CAPÍTULO II - Da Extinção do Contrato >

Seção III - Da Exceção de Contrato não Cumprido >>


ARTIGO 476.-Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


Ver articulos: Art. 473 - Art. 474 - Art. 475 - Art. 476 - Art. 477 - Art. 478 - Art. 479 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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