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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO V - Dos Contratos em Geral >>

CAPÍTULO II - Da Extinção do Contrato >

Seção II - Da Cláusula Resolutiva >>


ARTIGO 475.-A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.


Ver articulos: Art. 472 - Art. 473 - Art. 474 - Art. 475 - Art. 476 - Art. 477 - Art. 478 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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