Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO V
- Dos Contratos em Geral
>>
CAPÃTULO II
- Da Extinção do Contrato
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Seção IV
- Da Resolução por Onerosidade Excessiva
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ARTIGO 478.-Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisÃveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Ver articulos: Art. 475 - Art. 476 - Art. 477 - Art. 478 - Art. 479 - Art. 480 - Art. 481 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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