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ARTIGO 1300.- O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.


Ver articulos: Art. 1297 - Art. 1298 - Art. 1299 - Art. 1300 - Art. 1301 - Art. 1302 - Art. 1303 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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