Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO V
- Dos Direitos de Vizinhança
>
Seção VI
- Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem
>>
ARTIGO 1298.- Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possÃvel a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.
Ver articulos: Art. 1295 - Art. 1296 - Art. 1297 - Art. 1298 - Art. 1299 - Art. 1300 - Art. 1301 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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