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Seção VI - Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem >>


ARTIGO 1298.- Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.


Ver articulos: Art. 1295 - Art. 1296 - Art. 1297 - Art. 1298 - Art. 1299 - Art. 1300 - Art. 1301 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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