Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO II
- Da Aquisição da Propriedade Imóvel
>
Seção III
- Da Aquisição por Acessão
>>
Subseção V
- Das Construções e Plantações
>>
ARTIGO 1253.- Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.
Ver articulos: Art. 1250 - Art. 1251 - Art. 1252 - Art. 1253 - Art. 1254 - Art. 1255 - Art. 1256 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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