menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO III - Da Propriedade >>

CAPÍTULO II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel >

Seção III - Da Aquisição por Acessão >>

Subseção V - Das Construções e Plantações >>
ARTIGO 1253.- Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.


Ver articulos: Art. 1250 - Art. 1251 - Art. 1252 - Art. 1253 - Art. 1254 - Art. 1255 - Art. 1256 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario