Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO III
- Da Propriedade
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CAPÃTULO II
- Da Aquisição da Propriedade Imóvel
>
Seção III
- Da Aquisição por Acessão
>>
Subseção I
- Das Ilhas
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ARTIGO 1249.- As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;
II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;
III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituÃram.
Ver articulos: Art. 1246 - Art. 1247 - Art. 1248 - Art. 1249 - Art. 1250 - Art. 1251 - Art. 1252 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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