Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO II
- Da Aquisição da Propriedade Imóvel
>
Seção II
- Da Aquisição pelo Registro do TÃtulo
>>
ARTIGO 1247.- Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do tÃtulo do terceiro adquirente.
Ver articulos: Art. 1244 - Art. 1245 - Art. 1246 - Art. 1247 - Art. 1248 - Art. 1249 - Art. 1250 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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