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Seção II - Da Aquisição pelo Registro do Título >>


ARTIGO 1247.- Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.


Ver articulos: Art. 1244 - Art. 1245 - Art. 1246 - Art. 1247 - Art. 1248 - Art. 1249 - Art. 1250 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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