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ARTIGO 1244.- Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.


Ver articulos: Art. 1241 - Art. 1242 - Art. 1243 - Art. 1244 - Art. 1245 - Art. 1246 - Art. 1247 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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