Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO II
- Da Aquisição da Propriedade Imóvel
>
Seção III
- Da Aquisição por Acessão
>>
ARTIGO 1248.- A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
Ver articulos: Art. 1245 - Art. 1246 - Art. 1247 - Art. 1248 - Art. 1249 - Art. 1250 - Art. 1251 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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