menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO III - Da Propriedade >>

CAPÍTULO II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel >

Seção III - Da Aquisição por Acessão >>


ARTIGO 1248.- A acessão pode dar-se:

I - por formação de ilhas;

II - por aluvião;

III - por avulsão;

IV - por abandono de álveo;

V - por plantações ou construções.


Ver articulos: Art. 1245 - Art. 1246 - Art. 1247 - Art. 1248 - Art. 1249 - Art. 1250 - Art. 1251 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario