Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
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SUBTÃTULO I
- Da Sociedade Não Personificada
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CAPÃTULO II
- Da Sociedade em Conta de Participação
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ARTIGO 993.-O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurÃdica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuÃzo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Ver articulos: Art. 990 - Art. 991 - Art. 992 - Art. 993 - Art. 994 - Art. 995 - Art. 996 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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