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ARTIGO 990.-Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


Ver articulos: Art. 987 - Art. 988 - Art. 989 - Art. 990 - Art. 991 - Art. 992 - Art. 993 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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