menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO II - Do Direito de Empresa >>

SUBTÍTULO I - Da Sociedade Não Personificada >>

CAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum >


ARTIGO 988.-Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.


Ver articulos: Art. 985 - Art. 986 - Art. 987 - Art. 988 - Art. 989 - Art. 990 - Art. 991 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario