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ARTIGO 987.-Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.


Ver articulos: Art. 984 - Art. 985 - Art. 986 - Art. 987 - Art. 988 - Art. 989 - Art. 990 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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