Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
>>
TÃTULO II
- Da Sociedade
>>
CAPÃTULO ÚNICO
- Disposições Gerais
>
ARTIGO 984.-A sociedade que tenha por objeto o exercÃcio de atividade própria de empresário rural e seja constituÃda, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Parágrafo único. Embora já constituÃda a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, à s normas que regem a transformação.
Ver articulos: Art. 981 - Art. 982 - Art. 983 - Art. 984 - Art. 985 - Art. 986 - Art. 987 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
Jurisprudencia / Fallos Judiciales
• Fallos de Cámaras de Apelaciones en lo Civil y Comercial
• Fallos judiciales de compraventa
• Fallos judiciales de Formas de Poder para juicio
• Fallos Derechos del Consumidor
• Fallos de Usucapion
Artículos Más Leídos
• Responsabilidad de buscadores
• El instrumento estampado con la huella dactilar, es un instrumento particular no firmado
• DEFINICIONES JURIDICAS EN DERECHO DE FAMILIA CCCN.
• Divorcio express
• CAMBIOS MAS IMPORTANTES EN NUEVO CCCN.
Fallos de la Corte Suprema de Argentina
Notas de Fallos de la CSJNHaz tu Comentario