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ARTIGO 989.-Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.


Ver articulos: Art. 986 - Art. 987 - Art. 988 - Art. 989 - Art. 990 - Art. 991 - Art. 992 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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