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ARTIGO 992.-A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


Ver articulos: Art. 989 - Art. 990 - Art. 991 - Art. 992 - Art. 993 - Art. 994 - Art. 995 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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