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ARTIGO 996.-Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.


Ver articulos: Art. 993 - Art. 994 - Art. 995 - Art. 996 - Art. 997 - Art. 998 - Art. 999 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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