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Seção VIII - Do Contrato Preliminar >>


ARTIGO 465.-Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.


Ver articulos: Art. 462 - Art. 463 - Art. 464 - Art. 465 - Art. 466 - Art. 467 - Art. 468 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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