Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
>>
CAPÃTULO I
- Do Pagamento
>
Seção I
- De Quem Deve Pagar
>>
ARTIGO 305.-O terceiro não interessado, que paga a dÃvida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dÃvida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
Ver articulos: Art. 302 - Art. 303 - Art. 304 - Art. 305 - Art. 306 - Art. 307 - Art. 308 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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