Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
>>
CAPÃTULO I
- Do Pagamento
>
Seção I
- De Quem Deve Pagar
>>
ARTIGO 304.-Qualquer interessado na extinção da dÃvida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
Ver articulos: Art. 301 - Art. 302 - Art. 303 - Art. 304 - Art. 305 - Art. 306 - Art. 307 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
Jurisprudencia / Fallos Judiciales
• Fallos de Cámaras de Apelaciones en lo Civil y Comercial
• Fallos judiciales de compraventa
• Fallos judiciales de Formas de Poder para juicio
• Fallos Derechos del Consumidor
• Fallos de Usucapion
Artículos Más Leídos
• Responsabilidad de buscadores
• El instrumento estampado con la huella dactilar, es un instrumento particular no firmado
• DEFINICIONES JURIDICAS EN DERECHO DE FAMILIA CCCN.
• Divorcio express
• CAMBIOS MAS IMPORTANTES EN NUEVO CCCN.
Fallos de la Corte Suprema de Argentina
Notas de Fallos de la CSJNHaz tu Comentario