Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO II
- Da Transmissão das Obrigações
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CAPÃTULO II
- Da Assunção de DÃvida
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ARTIGO 301.-Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vÃcio que inquinava a obrigação.
Ver articulos: Art. 298 - Art. 299 - Art. 300 - Art. 301 - Art. 302 - Art. 303 - Art. 304 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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