menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO II - Da Transmissão das Obrigações >>

CAPÍTULO II - Da Assunção de Dívida >


ARTIGO 302.-O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.


Ver articulos: Art. 299 - Art. 300 - Art. 301 - Art. 302 - Art. 303 - Art. 304 - Art. 305 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario