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ARTIGO 296.-Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.


Ver articulos: Art. 293 - Art. 294 - Art. 295 - Art. 296 - Art. 297 - Art. 298 - Art. 299 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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