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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

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CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito >


ARTIGO 293.-Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.


Ver articulos: Art. 290 - Art. 291 - Art. 292 - Art. 293 - Art. 294 - Art. 295 - Art. 296 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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