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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO II - Da Sucessão Legítima >>

CAPÍTULO IX - Das Substituições >

Seção II - Da Substituição Fideicomissária >>


ARTIGO 1951.- Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.


Ver articulos: Art. 1948 - Art. 1949 - Art. 1950 - Art. 1951 - Art. 1952 - Art. 1953 - Art. 1954 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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