Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
>>
TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
>>
CAPÃTULO IX
- Das Substituições
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Seção I
- Da Substituição Vulgar e da RecÃproca
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ARTIGO 1950.- Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, for estabelecida substituição recÃproca, a proporção dos quinhões fixada na primeira disposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluÃda mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos.
Ver articulos: Art. 1947 - Art. 1948 - Art. 1949 - Art. 1950 - Art. 1951 - Art. 1952 - Art. 1953 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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