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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO II - Da Sucessão Legítima >>

CAPÍTULO IX - Das Substituições >

Seção I - Da Substituição Vulgar e da Recíproca >>


ARTIGO 1948.- Também é lícito ao testador substituir muitas pessoas por uma só, ou vice-versa, e ainda substituir com reciprocidade ou sem ela.


Ver articulos: Art. 1945 - Art. 1946 - Art. 1947 - Art. 1948 - Art. 1949 - Art. 1950 - Art. 1951 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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