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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

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CAPÍTULO IX - Das Substituições >

Seção I - Da Substituição Vulgar e da Recíproca >>


ARTIGO 1949.- O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo.


Ver articulos: Art. 1946 - Art. 1947 - Art. 1948 - Art. 1949 - Art. 1950 - Art. 1951 - Art. 1952 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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