Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
>>
TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
>>
CAPÃTULO IX
- Das Substituições
>
Seção I
- Da Substituição Vulgar e da RecÃproca
>>
ARTIGO 1949.- O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituÃdo, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo.
Ver articulos: Art. 1946 - Art. 1947 - Art. 1948 - Art. 1949 - Art. 1950 - Art. 1951 - Art. 1952 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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