Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
>>
TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
>>
CAPÃTULO IX
- Das Substituições
>
Seção II
- Da Substituição Fideicomissária
>>
ARTIGO 1953.- O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
Parágrafo único. O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituÃ-los se o exigir o fideicomissário.
Ver articulos: Art. 1950 - Art. 1951 - Art. 1952 - Art. 1953 - Art. 1954 - Art. 1955 - Art. 1956 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
Jurisprudencia / Fallos Judiciales
• Fallos de Cámaras de Apelaciones en lo Civil y Comercial
• Fallos judiciales de compraventa
• Fallos judiciales de Formas de Poder para juicio
• Fallos Derechos del Consumidor
• Fallos de Usucapion
Artículos Más Leídos
• Responsabilidad de buscadores
• El instrumento estampado con la huella dactilar, es un instrumento particular no firmado
• DEFINICIONES JURIDICAS EN DERECHO DE FAMILIA CCCN.
• Divorcio express
• CAMBIOS MAS IMPORTANTES EN NUEVO CCCN.
Fallos de la Corte Suprema de Argentina
Notas de Fallos de la CSJNHaz tu Comentario