Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
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TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
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CAPÃTULO VIII
- Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários
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ARTIGO 1942.- O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.
Ver articulos: Art. 1939 - Art. 1940 - Art. 1941 - Art. 1942 - Art. 1943 - Art. 1944 - Art. 1945 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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