Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
>>
TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
>>
CAPÃTULO VII
- Dos Legados
>
Seção I
- Disposições Gerais
>>
ARTIGO 1913.- Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.
Ver articulos: Art. 1910 - Art. 1911 - Art. 1912 - Art. 1913 - Art. 1914 - Art. 1915 - Art. 1916 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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