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Codigo Civil Brasileiro >>

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ARTIGO 1913.- Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.


Ver articulos: Art. 1910 - Art. 1911 - Art. 1912 - Art. 1913 - Art. 1914 - Art. 1915 - Art. 1916 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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