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CAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias >


ARTIGO 1910.- A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.


Ver articulos: Art. 1907 - Art. 1908 - Art. 1909 - Art. 1910 - Art. 1911 - Art. 1912 - Art. 1913 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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