Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
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TÃTULO II
- Da Sucessão LegÃtima
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CAPÃTULO VI
- Das Disposições Testamentárias
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ARTIGO 1909.- São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vÃcio.
Ver articulos: Art. 1906 - Art. 1907 - Art. 1908 - Art. 1909 - Art. 1910 - Art. 1911 - Art. 1912 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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