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LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

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CAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias >


ARTIGO 1903.- O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.


Ver articulos: Art. 1900 - Art. 1901 - Art. 1902 - Art. 1903 - Art. 1904 - Art. 1905 - Art. 1906 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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