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CAPÍTULO VI - Das Disposições Testamentárias >


ARTIGO 1904.- Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte de cada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador.


Ver articulos: Art. 1901 - Art. 1902 - Art. 1903 - Art. 1904 - Art. 1905 - Art. 1906 - Art. 1907 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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