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ARTIGO 1858.- O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.


Ver articulos: Art. 1855 - Art. 1856 - Art. 1857 - Art. 1858 - Art. 1859 - Art. 1860 - Art. 1861 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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