Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO V
- Do Direito das Sucessões
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TÃTULO I
- Da Sucessão em Geral
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CAPÃTULO VII
- Da petição de herança
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ARTIGO 1824.- O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem tÃtulo, a possua.
Ver articulos: Art. 1821 - Art. 1822 - Art. 1823 - Art. 1824 - Art. 1825 - Art. 1826 - Art. 1827 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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