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LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

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CAPÍTULO VII - Da petição de herança >


ARTIGO 1825.- A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.


Ver articulos: Art. 1822 - Art. 1823 - Art. 1824 - Art. 1825 - Art. 1826 - Art. 1827 - Art. 1828 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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