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LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO I - Da Sucessão em Geral >>

CAPÍTULO VII - Da petição de herança >


ARTIGO 1826.- O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.

Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.


Ver articulos: Art. 1823 - Art. 1824 - Art. 1825 - Art. 1826 - Art. 1827 - Art. 1828 - Art. 1829 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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