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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO V - Do Direito das Sucessões >>

TÍTULO I - Da Sucessão em Geral >>

CAPÍTULO VII - Da petição de herança >


ARTIGO 1827.- O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.


Ver articulos: Art. 1824 - Art. 1825 - Art. 1826 - Art. 1827 - Art. 1828 - Art. 1829 - Art. 1830 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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