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CAPÍTULO V - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos >


ARTIGO 1683.- Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.


Ver articulos: Art. 1680 - Art. 1681 - Art. 1682 - Art. 1683 - Art. 1684 - Art. 1685 - Art. 1686 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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