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ARTIGO 1680.- As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.


Ver articulos: Art. 1677 - Art. 1678 - Art. 1679 - Art. 1680 - Art. 1681 - Art. 1682 - Art. 1683 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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