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SUBTÍTULO I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges >>

CAPÍTULO III - Do Regime de Comunhão Parcial >


ARTIGO 1664.- Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.


Ver articulos: Art. 1661 - Art. 1662 - Art. 1663 - Art. 1664 - Art. 1665 - Art. 1666 - Art. 1667 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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