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SUBTÍTULO I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges >>

CAPÍTULO IV - Do Regime de Comunhão Universal >


ARTIGO 1667.- O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.


Ver articulos: Art. 1664 - Art. 1665 - Art. 1666 - Art. 1667 - Art. 1668 - Art. 1669 - Art. 1670 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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