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CAPÍTULO III - Dos Deveres do Usufrutuário >


ARTIGO 1402.- O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.


Ver articulos: Art. 1399 - Art. 1400 - Art. 1401 - Art. 1402 - Art. 1403 - Art. 1404 - Art. 1405 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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