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CAPÍTULO III - Dos Deveres do Usufrutuário >


ARTIGO 1405.- Se o usufruto recair num patrimônio, ou parte deste, será o usufrutuário obrigado aos juros da dívida que onerar o patrimônio ou a parte dele.


Ver articulos: Art. 1402 - Art. 1403 - Art. 1404 - Art. 1405 - Art. 1406 - Art. 1407 - Art. 1408 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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