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CAPÍTULO III - Dos Deveres do Usufrutuário >


ARTIGO 1407.- Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

§ 1o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

§ 2o Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.


Ver articulos: Art. 1404 - Art. 1405 - Art. 1406 - Art. 1407 - Art. 1408 - Art. 1409 - Art. 1410 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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