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LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

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CAPÍTULO III - Dos Deveres do Usufrutuário >


ARTIGO 1403.-Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.


Ver articulos: Art. 1400 - Art. 1401 - Art. 1402 - Art. 1403 - Art. 1404 - Art. 1405 - Art. 1406 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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