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CAPÍTULO IX - Da Propriedade Fiduciária >


ARTIGO 1367.- A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)


Ver articulos: Art. 1364 - Art. 1365 - Art. 1366 - Art. 1367 - Art. 1368 - Art. 1368 - Art. 1368 - Art. 1369 - Art. 1370 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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